Contra o despejo de quilombolas em Alcântara

O FÓRUM NACIONAL DA REFORMA URBANA manifesta sua solidariedade e total apoio às/aos 2 mil quilombolas de 27 comunidades que estão sendo ameaçadas/os de despejo na cidade de Alcântara, Região Metropolitana de São Luís no Maranhão. A ameaça de despejo ocorre por conta do acordo firmado pelo Brasil com os Estados Unidos no ano de 2019 para lançamento de foguetes do Centro de Lançamento de Alcântara, promulgado em fevereiro de 2020. Em outubro de 2019 o Congresso Nacional aprovou o acordo e no dia 27 de março de 2020 foi publicado ato, pelo governo federal, que determinava providências de remoção e reassentamento das famílias quilombolas atingidas pela expansão do Centro de Lançamento de Alcântara.


Os quilombolas vivem nessa localidade desde o século XVIII, ou seja, há mais de 300 anos, onde atualmente existe a Base de Lançamento de Foguetes. A localidade é formada por 150 povoados, com cerca de 12 mil habitantes. Estima-se que expansão do Centro, para cumprir o acordo com os EUA, implicaria no deslocamento de 2 mil quilombolas de 27 comunidades


O FÓRUM NACIONAL DA REFORMA URBANA REPUDIA a ameaça de despejo que sofrem essas famílias e comunidades quilombolas localizadas em Alcântara-MA no momento em que o próprio Supremo Tribunal Federal – STF reconhece a legalidade e o direito constitucional de regularização dos territórios quilombolas no Brasil, no momento em que a Resolução nº 10 do Conselho Nacional de Direitos Humanos condena os despejos e prevê soluções garantidoras dos direitos humanos nesses casos:


“Art. 1º Esta resolução tem por destinatários os agentes e as instituições do Estado, inclusive do sistema de justiça, cujas finalidades institucionais demandem sua intervenção, nos casos de conflitos coletivos pelo uso, posse ou propriedade de imóvel, urbano ou rural, envolvendo grupos que demandam proteção especial do Estado, tais como trabalhadores e trabalhadoras rurais sem terra e sem teto, povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais, pessoas em situação de rua e atingidos e deslocados por empreendimentos, obras de infraestrutura ou congêneres.”


“§ 1º Os despejos e deslocamentos forçados de grupos que demandam proteção especial do Estado implicam violações de direitos humanos e devem ser evitados, buscando-se sempre soluções alternativas.”

Mais adiante prevê a Resolução:

“Art. 9º Enquanto não houver solução garantidora de direitos humanos, deve-se permitir a permanência das populações nos locais em que tiverem se estabelecido, adotando providências para a regularização de sua situação jurídica no local, ainda que temporariamente, garantindo-se o acesso a todos os serviços essenciais.” “Parágrafo único. A negativa de acesso a serviços públicos essenciais, pela falta de apresentação de comprovante de residência, viola direitos humanos.”


Para além de tudo isto, é preciso levar em conta que o Brasil e o mundo passam por uma PANDEMIA causada pelo COVID 19, um vírus letal e que o despejo dessas comunidades e suas 2 mil pessoas levarão ao desabrigo e ao total desamparo, motivo pelo que deverão ser garantidos os direitos humanos e a preservação da VIDA dessas comunidades quilombolas localizadas na cidade de Alcântara-MA.


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