MANAUS POSSUI 43 MIL IMÓVEIS DESOCUPADOS: O caso do prédio Alcir Matos

Por Adnamar Mota dos Santos, Assistente Social, Assessoria do Fórum Amazonense de Reforma Urbana, Membro da Coordenação do Fórum Nacional de Reforma Urbana e Consultor de Projetos Sociais de Habitat para Humanidade na Região Norte

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Manaus possui déficit habitacional de 105.587 mil moradias e 43 mil são imóveis que estão fechados e desocupados. 

O déficit habitacional no Estado do Amazonas é de 193.910 sendo na área urbana   153.120 e rural de 40.790 unidades habitacionais.

Maiores frequências do déficit habitacional por faixas de renda domiciliar em cada região do país, em 2019: A região Norte e Nordeste apresentaram déficit de habitações até um salário mínimo de renda domiciliar. Estão nesta faixa mais de 60% do déficit. 

Esses dados demonstram a necessidade de Manaus elaborar seu Plano de Habitação de Interesse Social, os dados do IBGE demonstram que praticamente 50% do déficit habitacional da cidade de Manaus, são de moradias que se encontram ociosas, ou seja, é um incremento imobiliário que não cumpri sua função social. 

Manaus convive com uma crise urbana aguda, que vem se perpetuando, o que implica na inadequação de infraestrutura urbana, é imperioso a elaboração de políticas que atendam de fato as famílias sem moradia em especial de menor renda, de 0 a 3 salários mínimos.

 A Constituição Federal, em seu artigo 6º, determina que a moradia é um direito social. O Estatuto da Cidade (lei federal 10.257/2001), regulamentou a Constituição e estabeleceu como princípio básico a função social da cidade e propriedade. O Estatuto das Cidades estabeleceu, ainda, que os municípios elaborassem seus Planos Diretores, com a participação dos cidadãos.

Assim, o Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus, estabeleceu em seu CAPÍTULO VIII DA CONSTRUÇÃO DA CIDADE em seu art. 25. A estratégia de construção da cidade tem como objetivo geral, compartilhar os benefícios sociais e ambientais gerados no Município e potencializar as atividades econômicas urbanas, para a implementação de uma política habitacional que democratize o acesso a terra e à moradia. Ainda no CAPÍTULO IX DO ACESSO À MORADIA, descreve no art. 29. A estratégia de acesso à moradia tem como objetivo geral a implementação de uma política habitacional que vise:

 I – promover ações articuladas com órgãos e entidades governamentais e não governamentais voltados à construção de moradias populares; 

V – estimular o uso e ocupação residencial na área central de Manaus, aproveitando a infraestrutura existente;

Em seu art. 31. A estratégia de acesso à moradia é complementada por ações específicas como o oferecimento de assistência técnica em serviços de engenharia a pessoas de baixa renda para a implantação de habitações unifamiliares.

Ainda a despeito dos instrumentos jurídicos a Lei Nº 1198, de 31 de dezembro de 2007.  Estabelece a criação funcionamento e diretrizes do Conselho e Fundo Municipal de Habitação, assim descreve o art. 3º Os recursos do Fundo, em consonância com as normas e diretrizes do Conselho Municipal de Habitação, serão aplicados em:

IX – serviço de apoio à organização comunitária em programas habitacionais;

XI – ações em cortiços e habitações coletivas com o objetivo de adequá-los à dignidade humana;

A prefeitura de Manaus

o Programa definido como “Nosso Centro” estabelecendo que o  planejamento urbano de Manaus, na gestão do prefeito David Almeida, teve como uma das principais diretrizes enxergar potencialidades e intervenções necessárias, para tornar a capital amazonense uma cidade melhor. É o caso do “Nosso Centro”, que direciona ações para onde a cidade nasceu, buscando o melhor aproveitamento da região central, local que guarda valorosa riqueza cultural e patrimonial. O programa visa o resgate econômico da área, envolvendo ações de economia, turismo, história, empreendedorismo, cultura, arte e habitação.

O Centro Histórico de Manaus vem passando por um minucioso levantamento, pesquisa e estudo, com o objetivo de verificar as condições reais de edificações, que possam receber requalificação e constar em um plano macro, para a revitalização do bairro, incluindo habitação.

O caso das famílias do Prédio Alcir Matos na área Central de Manaus – imóvel localizado na Rua Quintino Bocaiuva, 122.

A Ocupação Alcir Matos, surgiu no início do ano de 2016 em 17 de janeiro, após o poder público municipal promover a remoção involuntária e violenta dos moradores da ocupação Cidade das Luzes – situada no bairro do Tarumã, zona oeste da cidade de Manaus, moravam aproximadamente 5 mil pessoas, em condição de total desamparo sociopolítico por parte do poder público.

A ocupação do prédio na área central de Manaus, ocupação constituída, em sua maioria, por ex-moradores da Cidade das Luzes. Contando com 52 famílias, é coordenada pelo MOVIMENTO DE MULHERES UNIDAS POR MORADIA (MMUM), filiada à União Nacional por Moradia Popular/AM, instituição que trabalha na articulação pelo direito à moradia popular e acesso a políticas públicas, no âmbito dos três poderes, para seus ocupantes. Nossa hipótese é de que essas condições (remoção involuntária e violenta e desamparo social e político), tem provocado trauma e desamparo, essa ação objetiva ataque escuso, daqueles que não concordam com o objeto impetrado de o edifício ser utilizado como uma unidade de habitação de interesse social. São situações que tentam a todo modo, desestimular, silenciar vozes de sujeitos, colocando os em posições de permanente sofrimento. 

Ação de RETIRADA das famílias do prédio Alcir Matos, volta a rondar sem GARANTIA de objeto determinado de alocação de recursos para revitalização do prédio para fins de habitação popular. 

A prefeitura de Manaus promoveu a desocupação do prédio no dia 20 de julho do presente ano, e que alocará as famílias em aluguel social. Informando lista de famílias que concordaram com a proposta. Tendo resistência de 18 famílias em sair do prédio. 

Não há parceria projeto ou alocação de recursos destinado para revitalização, garantia de que as famílias retornarão para o prédio. Em nossa análise configurado a proposta do poder público municipal, haverá a dissipação da organização comunitária e consequentemente o direito de MORAR em prédio revitalizado o Alcir Matos, já destinado para HABITAÇÃO POPULAR.

 O imóvel foi declarado conforme portaria Nº1.232 de 12 de fevereiro de 2018, sendo publicado no Diário Oficial da União 5751261 com parecer para FINS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, bem como escolha da entidade habilitada para apresentação de proposta/projeto de revitalização do prédio para habitação social.

Em 2019 foi suspensa determinação de ação judicial de reintegração de posse do imóvel, considerado pelo juízo que o imóvel se mostra compatível com os objetos destacados pela portaria Nº1.232 de fevereiro de 2018, da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), não se justificando a sua DESOCUPAÇÃO, o que afasta a PROBABILIDADE de direito vindicado nos autos e impõe a IMPROCEDÊNCIA dos pedidos delineados na inicial, com a REVOGAÇÃO de liminar outrora concedida pela Juíza Federal substituta Raffaela Cássia de Sousa, da 3ª Vara/Am.

Confirmado ainda em Termo de Audiência de 16 de abril de 2019, o Ministério Público Federal (MPF), se MANIFESTOU SUGERINDO PELA VIABILIDADE, pela resolução dos problemas de segurança, para que sejam solucionados pelos moradores, da forma como foi proposto pelo movimento União por Moradia e que posteriormente deverá ser verificado pelo Estado e Município as adequações.

A Defensoria Pública da União (DPU), esclareceu que os moradores estão adotando mecanismos para afastar os riscos e as irregularidades, e que os ocupantes se encontram SEGUROS PARA PERMANÊNCIA NO LOCAL.

O MPF e a DPU e o movimento UNMP, refutaram a proposta da UNIÃO de não responsabilização por eventual sinistro, e que a anuência a essa suspensão não implica em renúncia ao direito sobre o imóvel localizado na Rua Quintino Bocaiuva, 122 – Centro. 

Ainda em reunião virtual em 23 de julho após ação do Poder público Municipal de retirada de famílias do prédio Alcir Matos. O MPF, DPU e a SPU, representantes dos moradores e da Entidade, acordaram pela permanência das famílias, que em 10 (dez) dias uteis, deverão apresentar laudo técnico da situação elétrica e a execução das melhorias nos três primeiros andares onde estão alocadas as famílias, dessa forma atendendo a sua manifestação pela permanência, seguido pelo MPF.

Essa situação de moradias inadequadas, da ausência de uma política habitacional e de plano de habitação, da falta de urbanidade e da negação de direitos na cidade de Manaus, da criminalização de lideranças populares e das famílias sem teto. Deve ser dialogado. Apreciado, debatido com todos os setores da sociedade e do governo, importantes experiências exitosas de projetos de construção de moradias populares, da utilização de prédios ociosos para fins de habitação popular em parcerias com entidades associativas, poderiam ser implementadas. Basta que nossos gestores tenham a sensibilidade de debater com a sociedade de forma democrática as ações de políticas urbanas em nossa grande e bela cidade. 

Portanto, o prefeito de Manaus tem a oportunidade de colocar em prática o programa de sua gestão “O Nosso Centro” formalizando parceria, dialogando com o governo federal, governo do Amazonas, projeto que atenda a provisão habitacional para 73 (setenta e três famílias), com  os princípios do direito à cidade, e não simplesmente retirar famílias para aluguel social, o pleno exercício da cidadania, deve ter como princípio a lógica  que  universalize  o acesso aos equipamentos e serviços urbanos, a condições de vida urbana digna e ao usufruto de um  espaço  culturalmente  rico  e  diversificado  e,  sobretudo,  em  uma  dimensão  política  de participação ampla dos habitantes das cidades na condução de seus destinos. 

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